LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE

Em agosto de 2013, a comunidade esportiva de Minas Gerais comemorou a publicação da Lei nº 20.824/2013, conhecida como a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de MG. Regulamentada pelo decreto estadual nº 46.308 de 13 de setembro de 2013, possibilita a dedução entre 0,01% e 3% do ICMS corrente devido pelas empresas, sejam direcionados para apoiar projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Esportes – SEDESE. O grande objetivo é estimular a realização de projetos esportivos e paradesportivos no Estado de Minas Gerais.

Mais Informações da lei aqui.

 

Proporcionar o desenvolvimento de equipe competitiva de Tênis e Ginástica possibilitando treinamento de qualidade e participação de atletas considerados como potenciais para o alto rendimento em competições.

Valor captado: R$ 400.000,00

Dar continuidade as ações executadas via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte no projeto 2021.12.0113, Formação e Desenvolvimento de Atletas do Basquete e Futsal ANO III, que tem por objetivo promover o treinamento, aprimoramento e desenvolvimento de atletas e participação em competições, visando à preparação para o alto rendimento.

Valor captado: R$ 400.000,00

Dar continuidade as ações executadas via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte nos projetos 2021.12.0039 – Formação e Desenvolvimento de Atletas do Voleibol Feminino Sub 14/21 ANO II e 2021.12.0086 – Formação e Desenvolvimento de Atletas do Voleibol Masculino Sub 15/21 ANO II, que tem por objetivo promover o treinamento, aprimoramento e desenvolvimento de atletas e participação em competições, visando à
preparação para o alto rendimento.

Valor captado: R$ 400.000,00