VI e VII Programa de exposições na galeria de artes do Centro Cultural Unimed-BH Minas
Resumo do projeto
O projeto tem como objetivo principal fomentar a produção cultural e artística da Galeria de Arte do Centro Cultural Unimed-Bh Minas por meio de realização de exposições de artes visuais, difundindo o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; além de fomentar a formação de público, propiciando conhecimento, cultura e memória.
Como funciona
- Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração de IR podem destinar até 7% do imposto devido.
- Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 4% do imposto devido, conforme regulamentação específica.
Esse direcionamento não representa custo adicional: em vez de recolher 100% ao Governo Federal, parte do recurso é redirecionada para projetos que geram impacto social, educacional e cultural em todo o Brasil.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que as empresas, desde que tributadas pelo Lucro Real, apliquem até 4% do Imposto de Renda devido em projetos culturais. Já as pessoas físicas, desde que façam a declaração completa do Imposto de Renda, podem aplicar até 6% do Imposto de Renda devido
Banco do Brasil
Agência: 1585-7
Conta: 33450-2